AS FORMA DE GOVERNO



Comentário


PÚBLICO E PRIVADO

Há quem pense que defender o privado é defender o público. O privado que protege da fragilidade pública, e da tendência de uniformização, que choca com a diversidade.
No fundo, na vida privada habita a resistência e a desobediência, importantes para uma sociedade de livres.
Ao contrário do público, o privado não tem encargos de isolamento, por ser uma demonstração pública de diferenças.
Ao contrário da História de muitos, subjugados aos interesses das minorias públicas, a iniciativa privada, se consentirem, é para todos, porque o interesse de cada um está nos outros, senão perde esse interesse. Por isso, não há história privada — só um mosaico privado na área pública. Por outro lado, o consentimento público do privado pode ser nivelado pelo recurso à igualdade ou à utilização da expressão de todos.

Mas é o privado que suporta o público para seu benefício. O custo privado na causa pública, na economia social, é um investimento que faz do retorno obtido a defesa contra a canibalização dos mercados. O travão dos predadores será o ganho do público, se for do interesse de todos proteger os fracos.
O que quer dizer que, se este ganho público decresce, o privado suportará menos, diminuindo o benefício público, até à perceção que o privado não tem interesse público. Ou suportará mais, aumentando o encargo público, até à austeridade por exemplo, fazendo com que o privado deixe de ser um interesse público, por incapacidade de resposta ao défice faminto.
O privado sem interesse público, assenta na perspetiva do que não interessa ao Estado, e é aferido pela relação distanciada sobre as regras e regulações.
O privado com interesse público fundamenta-se nas liberdades dos indivíduos e dos grupos.
Como interesse público, será entendido como dependente moral, aceitando a moralidade conservadora para que o Estado proteja o cidadão. Sem interesse público, o privado limitado será o perímetro da área do Estado, quando há a necessidade socialista de envolver tudo na sua projeção de poder.

O privado, com ou sem interesse público, pode ser observado como: a) privado moral, com a moralização da política; b) privado limitado, com a acumulação privada no Estado, que lhe retira o interesse público; c) privado livre, em que a contenção e o consentimento do Estado faz do privado o interesse público.
O que nos leva a responder se há limite para o interesse perguntando antes se pode haver interesse público sem o privado — e aqui a História responder-nos-á que não. Ainda assim, o exercício de saber se o que não é do Estado pode ser do Estado, condicionará a afirmação do privado que protege a nação do seu Estado.
Não se trata apenas de discutir a corporação, garantista ou opressora, contra os grupos em contextos hostis, mas da competência material do Estado de redistribuir o bem público, 1) no privado moral pela seletividade, 2) no privado limitado pela abrangência, e 3) no privado livre pela diversidade.




EXTRATEXTO - modos de pensar

OUTROS COMENTÁRIOS
INGERÊNCIA E CONSCIÊNCIA




Março - 2019 EXTRATEXTO.pt





AS FORMAS DE GOVERNO