AS FORMA DE GOVERNO



AS FORMAS DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO

quando não se tira a legitimidade executiva ao Parlamento

partilha
de influências
detém o tempo
do Governo

No parlamentarismo, o Governo nasce da confiança do Parlamento.

Evita-se assim que haja um sistema de regras com apoio por desconfiança. Por um lado, multiplica as potencialidades do escrutínio com mais mediação social. Por outro, a legitimidade do executivo é inquestionável politicamente: o Governo é sempre legitimo ou deixa de governar. Tem legitimidade absoluta.

Porém, quando a sede parlamentar não está historicamente reconhecida, sendo um referencial de futuro, mas sem a solidez do passado, o parlamentarismo, como exercício político de confiança, cede à imposição do sistema de rede de regras, por desconfiança.

Advogam que as democracias emergentes, sem experiência parlamentar, optam por uma grande autonomia face a lideranças políticas consolidadas, que a democracia parlamentar requisita. A legitimidade do líder estará correlacionada com a do partido. Porque o líder responde ao partido, dá-se a primazia à gestão política do partido maioritário. Sem emanação política do Governo.

A condição primária para a caraterização do regime é a de saber a que instituição o Governo responde, e se responder apenas ao parlamento, estaremos na presença do parlamentarismo puro. Mas teremos de analisar a variável da legitimidade.
Encontram-se várias dinâmicas positivas na relação com o Chefe de Estado, que podem reforçar a legitimidade popular do Governo. O que se regista, portanto, é a possibilidade de participação de legitimidade entre instituições.
Uma reverência do Governo ao papel representativo do monarca, por exemplo, ou uma cedência à função presidencial não eleita.

A este propósito, o não eletivo apresenta-se como um agente autocrítico que serve as instituições do poder, agraciado de legitimidade pelas vias do institucionalismo. Perante o Governo poderá existir uma instituição de confiança, de prevenção ao risco de o Parlamento não conseguir produzir a confiança para governar ou de se perder na rede de regras. Não haverá legitimidade partilhada, mas cedida.

O parlamentarismo possibilita que se partilhem influências de poder, mas não a legitimidade executiva. Não se tira a legitimidade executiva ao Parlamento. Se outra instituição tiver essa função é um sinal que o regime não é parlamentarista.
Essa instituição superior de confiança possibilita, em democracia, mais liberdade para os jogos de poder e do objetivo da sua concentração — a confiança do Governo é uma conveniência de maiorias com assento. Num outro ângulo, a relação institucional e o peso da legitimidade executiva obrigam à destruição parlamentar pelas forças totalitárias. Porque é no Parlamento que se faz a discussão da substância política a materializar, entre assentos que dependem da escolha popular, e a concentração das capacidades democráticas do sistema.

A outra condição caraterizadora é a exclusividade sobre o tempo de Governo. Estando no Parlamento, acentua a governamentalização deste e dos partidos, recebendo em troca mais estabilidade na tendência bipartidária, por exemplo.




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Março - 2019 EXTRATEXTO.pt




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