PARLAMENTARISMO
No parlamentarismo, o Governo nasce da confiança do Parlamento.
Evita-se assim que haja um sistema de regras com apoio por desconfiança. Por um lado, multiplica as potencialidades do escrutínio com mais mediação social. Por outro, a legitimidade do executivo é inquestionável politicamente: o Governo é sempre legitimo ou deixa de governar. Tem legitimidade absoluta.
Porém, quando a sede parlamentar não está historicamente reconhecida, sendo um referencial de futuro, mas sem a solidez do passado, o parlamentarismo, como exercício político de confiança, cede à imposição do sistema de rede de regras, por desconfiança.
Advogam que as democracias emergentes, sem experiência parlamentar, optam por uma grande autonomia face a lideranças políticas consolidadas, que a democracia parlamentar requisita. A legitimidade do líder estará correlacionada com a do partido. Porque o líder responde ao partido, dá-se a primazia à gestão política do partido maioritário. Sem emanação política do Governo.
A condição primária para a caraterização do regime é a de saber a que instituição o Governo responde, e se responder apenas ao parlamento, estaremos na presença do parlamentarismo puro. Mas teremos de analisar a variável da legitimidade.
Encontram-se várias dinâmicas positivas na relação com o Chefe de Estado, que podem reforçar a legitimidade popular do Governo. O que se regista, portanto, é a possibilidade de participação de legitimidade entre instituições.
Uma reverência do Governo ao papel representativo do monarca, por exemplo, ou uma cedência à função presidencial não eleita.
A este propósito, o não eletivo apresenta-se como um agente autocrítico que serve as instituições do poder, agraciado de legitimidade pelas vias do institucionalismo. Perante o Governo poderá existir uma instituição de confiança, de prevenção ao risco de o Parlamento não conseguir produzir a confiança para governar ou de se perder na rede de regras. Não haverá legitimidade partilhada, mas cedida.
O parlamentarismo possibilita que se partilhem influências de poder, mas não a legitimidade executiva. Não se tira a legitimidade executiva ao Parlamento. Se outra instituição tiver essa função é um sinal que o regime não é parlamentarista.
Essa instituição superior de confiança possibilita, em democracia, mais liberdade para os jogos de poder e do objetivo da sua concentração — a confiança do Governo é uma conveniência de maiorias com assento. Num outro ângulo, a relação institucional e o peso da legitimidade executiva obrigam à destruição parlamentar pelas forças totalitárias. Porque é no Parlamento que se faz a discussão da substância política a materializar, entre assentos que dependem da escolha popular, e a concentração das capacidades democráticas do sistema.
A outra condição caraterizadora é a exclusividade sobre o tempo de Governo. Estando no Parlamento, acentua a governamentalização deste e dos partidos, recebendo em troca mais estabilidade na tendência bipartidária, por exemplo.
quando não se tira a legitimidade executiva ao Parlamento
partilha
de influências
de influências
detém o tempo
do Governo
do Governo
Evita-se assim que haja um sistema de regras com apoio por desconfiança. Por um lado, multiplica as potencialidades do escrutínio com mais mediação social. Por outro, a legitimidade do executivo é inquestionável politicamente: o Governo é sempre legitimo ou deixa de governar. Tem legitimidade absoluta.
Porém, quando a sede parlamentar não está historicamente reconhecida, sendo um referencial de futuro, mas sem a solidez do passado, o parlamentarismo, como exercício político de confiança, cede à imposição do sistema de rede de regras, por desconfiança.
Advogam que as democracias emergentes, sem experiência parlamentar, optam por uma grande autonomia face a lideranças políticas consolidadas, que a democracia parlamentar requisita. A legitimidade do líder estará correlacionada com a do partido. Porque o líder responde ao partido, dá-se a primazia à gestão política do partido maioritário. Sem emanação política do Governo.
Encontram-se várias dinâmicas positivas na relação com o Chefe de Estado, que podem reforçar a legitimidade popular do Governo. O que se regista, portanto, é a possibilidade de participação de legitimidade entre instituições.
Uma reverência do Governo ao papel representativo do monarca, por exemplo, ou uma cedência à função presidencial não eleita.
A este propósito, o não eletivo apresenta-se como um agente autocrítico que serve as instituições do poder, agraciado de legitimidade pelas vias do institucionalismo. Perante o Governo poderá existir uma instituição de confiança, de prevenção ao risco de o Parlamento não conseguir produzir a confiança para governar ou de se perder na rede de regras. Não haverá legitimidade partilhada, mas cedida.
Essa instituição superior de confiança possibilita, em democracia, mais liberdade para os jogos de poder e do objetivo da sua concentração — a confiança do Governo é uma conveniência de maiorias com assento. Num outro ângulo, a relação institucional e o peso da legitimidade executiva obrigam à destruição parlamentar pelas forças totalitárias. Porque é no Parlamento que se faz a discussão da substância política a materializar, entre assentos que dependem da escolha popular, e a concentração das capacidades democráticas do sistema.
A outra condição caraterizadora é a exclusividade sobre o tempo de Governo. Estando no Parlamento, acentua a governamentalização deste e dos partidos, recebendo em troca mais estabilidade na tendência bipartidária, por exemplo.
Um sistema de posicionamento global para os desafios atuais
