SEPARAÇÃO DE PODERES
A opção de regime consolida o marco demo-liberal da cidadania e separação de poderes? Será necessário, na relação entre poderes executivo e legislativo para uma breve caraterização da dominância sobre os tempos políticos, compreender o vetor de estabilidade.
Neste sentido, questiona-se que forma de Governo mais privilegia a relação/ interdependência de poderes, e qual o desenho comum em cada uma, em função da estabilidade democrática produzida.
Analisa-se, com essa finalidade, a inter-relação entre as instituições, observando os poderes legislativo e executivo, e os efeitos de instabilidade e conflito possíveis. Ao Presidente define-se a relevância do poder pela eletividade do cargo e pela capacidade sobre o tempo de legislatura. Ao Parlamento pela exclusividade sobre o tempo executivo (formação e dissolução de Governos).
Por um lado, a eletividade reforça a legitimidade perante o sistema. Pelo outro, a exclusividade do Parlamento sobre o tempo de Governo confere ao Presidente/ Chefe de Estado uma aproximação a um estatuto simbólico.
Com o estado de direito, ultrapassado o absolutismo, o exercício do poder submeteu-se ao primado da lei democrática, envolta pelos fundamentos da cidadania e a divisão de poderes, trazendo consigo a representação, assente na soberania impessoal – do povo ou da nação – que se opõe à titularidade, relevando os órgãos e mecanismos que garantem os direitos para o povo e o respeito da governança limitada.
Esta limitação instiga o Estado como liberal, e tenta afastá-lo da dominância social, porque a distinção inequívoca entre a sociedade e o Estado, entre o civil e o político, é a essência clarificadora dos poderes.
Esta legalidade tem subjacente um regime de moderação, que subtrai ao poder a vontade do povo donde emana o espírito legislativo.
Todavia, sabe-se que a força autoritária, contra as práticas e costumes, pode ser contraproducente.
Mas o instituído contribui também, como catalisador, para o desenvolvimento das sociedades, onde, nas suas formas organizadas, a necessidade dos meios coercivos é premente.
A autoridade reclama por legitimidade. A legitimidade que vem do consentimento e escolha dos eleitores, com expressão no exercício do poder político, perante essa autoridade limitada.
Nas últimas décadas temos verificado, com a consistente emancipação da cidadania face aos planos políticos autoritários, a transição para a democracia, seja através de pacto de regime ou de rutura com o regime.
No âmbito democrático pretende-se que as instituições estruturem o ambiente político e social. Por um lado, a representatividade eleitoral e da expressão do povo. A administração da vida da nação e a efetividade de princípios, pelo outro.
Assente na inevitabilidade do poder e do contra-poder, e na conceção em que a natureza humana procura sempre mais poder, as instituições em democracia também pretendem salvaguardar a recusa da tirania.
Para salvaguardar
a recusa da tirania
A autoridade
reclama por legitimidade
reclama por legitimidade
A legitimidade vem
do consentimento
e escolha dos eleitores
do consentimento
e escolha dos eleitores
Neste sentido, questiona-se que forma de Governo mais privilegia a relação/ interdependência de poderes, e qual o desenho comum em cada uma, em função da estabilidade democrática produzida.
Analisa-se, com essa finalidade, a inter-relação entre as instituições, observando os poderes legislativo e executivo, e os efeitos de instabilidade e conflito possíveis. Ao Presidente define-se a relevância do poder pela eletividade do cargo e pela capacidade sobre o tempo de legislatura. Ao Parlamento pela exclusividade sobre o tempo executivo (formação e dissolução de Governos).
Por um lado, a eletividade reforça a legitimidade perante o sistema. Pelo outro, a exclusividade do Parlamento sobre o tempo de Governo confere ao Presidente/ Chefe de Estado uma aproximação a um estatuto simbólico.
Esta limitação instiga o Estado como liberal, e tenta afastá-lo da dominância social, porque a distinção inequívoca entre a sociedade e o Estado, entre o civil e o político, é a essência clarificadora dos poderes.
Esta legalidade tem subjacente um regime de moderação, que subtrai ao poder a vontade do povo donde emana o espírito legislativo.
Todavia, sabe-se que a força autoritária, contra as práticas e costumes, pode ser contraproducente.
Mas o instituído contribui também, como catalisador, para o desenvolvimento das sociedades, onde, nas suas formas organizadas, a necessidade dos meios coercivos é premente.
Nas últimas décadas temos verificado, com a consistente emancipação da cidadania face aos planos políticos autoritários, a transição para a democracia, seja através de pacto de regime ou de rutura com o regime.
Assente na inevitabilidade do poder e do contra-poder, e na conceção em que a natureza humana procura sempre mais poder, as instituições em democracia também pretendem salvaguardar a recusa da tirania.
